Termos de serviço

LABET DIAGNOSTICOS TESTES FORENSES DO BRASIL LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.749.984/0001-00, com sede na Estrada Tenente Marques nº 1818 módulo 7, Condomínio Santana Business Park, Santana do Parnaíba, São Paulo, doravante designada singelamente LABET; e, de outro lado, a pessoa física qualificada no Formulário de Controle e Custódia para Exames de Drogas e Larga Janela de Detecção em anexo, doravante designado singelamente DOADOR, e, ainda, como interveniente-anuente, a pessoa jurídica qualificada no referido formulário, doravante designado COLETOR, têm entre si ajustada a celebração do presente contrato de prestação de serviços, em conformidade com as estipulações a seguir alinhadas.

I - DO OBJETO

1.1.      O presente contrato tem por objeto a realização pela LABET de exame toxicológico de larga janela de detecção para fins de adição e renovação de Carteira Nacional de Habilitação das categorias C, D e E e previamente a admissão e por ocasião do desligamento de motoristas profissionais, na forma da Resolução CONTRAN nº 583/2016 e Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência Social nº 116/2015 e demais normas aplicáveis.

II - DA VIGÊNCIA

2.1.      O presente contrato é celebrado pelo prazo necessário ao cumprimento das obrigações aqui previstas.

III – DO PREÇO

3.1.      O valor devido pelo serviço é de R$ 179,00 (cento e setenta e nove reais) composto da análise do material e coleta. Este valor é independente da taxa paga pelo DOADOR no momento em que requerer junto ao DETRAN de seu Estado a adição ou renovação de Carteira Nacional de Habilitação das categorias C, D ou E.

IV – OBRIGAÇÕES DAS PARTES:

4.1.      A LABET, após receber o material biológico do DOADOR coletado pelo COLETOR, se obriga a tomar as providências necessárias para analisá-lo com observância das melhores técnicas e disponibilizar no site da LABET, em área restrita, o laudo do exame no prazo estimado para sua região ou entregar, quando solicitado expressamente pelo DOADOR, uma via do resultado do exame no endereço indicado pelo DOADOR no momento do cadastro.

4.1.1.   Para fins do disposto no item precedente, o COLETOR se compromete a coletar os materiais biológicos do DOADOR segundo as normas das boas práticas definidas pela LABET, comprometendo-se a identificá-los corretamente, observando os procedimentos e orientações para tanto expedidos pela LABET, e disponibilizá-lo à LABET diariamente.

4.2.      A LABET e o COLETOR se obrigam a manter absoluto sigilo sobre as informações que obtiverem do DOADOR e a não transmiti-las ou revelá-las a terceiros, exceto para fins de cumprimento da Resolução CONTRAN nº 583/2016 e a Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência Social nº 116/2015 e demais normas aplicáveis, ordem judicial ou na hipótese de consentimento prévio e expresso do DOADOR.

4.3.      O DOADOR tem o dever de apresentar ao COLETOR todos os documentos necessários à sua correta identificação, responsabilizando-se, ainda, pela veracidade das informações imprescindíveis à precisão do exame, que lhe forem solicitadas.

V – DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES

5.1.      Considerando que a coleta e a identificação do material coletado do DOADOR são de única e exclusiva responsabilidade do COLETOR, a LABET se responsabiliza unicamente pela análise do material coletado e pelo resultado dos exames realizados.

5.2.      Nenhuma das partes será responsável perante a outra por qualquer falha ou atraso no cumprimento das obrigações constantes do presente contrato causados por casos fortuitos ou força maior.

5.2.1.   Para os fins deste Contrato, força maior ou caso fortuito significa qualquer fato ou ocorrência que esteja além do controle razoável da Parte afetada e cujos efeitos não possam ser evitados ou impedidos, e que impeçam a Parte afetada de cumprir, total ou parcialmente, suas obrigações sob este Contrato e sejam causa direta de tal impedimento.

VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1.      Para validade do exame toxicológico, a coleta do material biológico do DOADOR somente poderá ser realizada por COLETOR devidamente treinado e/ou orientado pela LABET

6.2.      A janela de detecção é mínima de 90 (noventa) e dependendo do tipo/comprimento da amostra pode chegar a 180 (cento e oitenta) dias.

6.3.      O laudo do exame toxicológico tem validade de 60 (sessenta) dias a contar da data da coleta.

6.4.      O DOADOR deverá autorizar expressamente a inclusão da informação do resultado da análise do material coletado no RENACH, caso contrário, o processo de adição ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação nas categorias C, D e E não poderá prosseguir junto aos órgãos de trânsito estaduais e a Carteira Nacional de Habilitação não será emitida.

6.5.      O relacionamento das Partes em decorrência deste Contrato, e para os fins nele previstos, atenderá aos princípios da boa-fé, probidade, confiança e lealdade, abstendo-se cada Parte de adotar conduta que prejudique os interesses da outra.

6.6.      Se qualquer das cláusulas deste contrato ou parte dela for considerada nula ou ineficaz, tal decisão não afetará a validade e eficácia das demais cláusulas, que subsistirão e serão consideradas plenamente válidas e eficazes como se a cláusula nula ou ineficaz tivesse sido eliminada.

6.7.      Este instrumento não poderá ser alterado, senão mediante outro instrumento escrito.

6.8.      Este Contrato será regido pelas disposições contidas no Código Civil Brasileiro e demais legislações aplicáveis.

6.9.      As regras aqui estabelecidas se aplicam apenas ao site da LABET, não valendo para os sites indicados por meio de links.

VII – DO FORO

7.1. As Partes elegem o foro central da Comarca do Rio de Janeiro como competente para dirimir eventuais controvérsias oriundas desse contrato, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

No caso de dúvidas enviar e-mail para contato@labetempresas.com.br.